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Município de Azambuja aprovou valores dos impostos municipais a cobrar no ano 2025

🕒 2024-11-22 09:19h







O Executivo Municipal de Azambuja realizou, no passado dia 19 de novembro, nos Paços do Concelho, mais uma reunião ordinária quinzenal. Nesta sessão, o Executivo Municipal aprovou diversas taxas municipais a cobrar em 2025.

Na proposta referente ao IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis, foi aprovado fixar a taxa de 0,35% a aplicar sobre os prédios urbanos. No designado IMI Familiar, os imóveis destinados a habitação própria e permanente que sejam o domicílio fiscal do proprietário mantêm uma redução de 20,00 euros – no caso de 1 dependente; de 40,00 euros – no caso de 2; e de 70,00 euros – no caso de 3 ou mais dependentes.

Relativamente a minorações à taxa de IMI fixada para os prédios urbanos, será aplicada uma redução de 26% na área da União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; redução de 18% na Freguesia de Alcoentre; e redução de 4% na Freguesia de Aveiras de Cima. Com esta medida global, o Município de Azambuja manteve sem qualquer agravamento o imposto sobre imóveis a todos os munícipes do concelho. De acordo com a lei, esta proposta será submetida à Assembleia Municipal.

Foi, igualmente, deliberado que a TMDP-Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que incide sobre as empresas que fornecem serviços de telecomunicações, manter-se-á no próximo ano nos 0,25%.

Quanto ao valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC), ele continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros. Estas duas propostas seguem, igualmente, para deliberação da Assembleia Municipal.







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